Como proceder judicialmente em caso de falecimento de um familiar

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Nós sabemos o quanto é difícil lidar judicialmente com as burocracias que surgem após a partida de um ente querido. Muitas vezes, é complicado até mesmo racionalizar e pensar sobre o que fazer primeiro em um momento em que a única vontade possível é chorar aquela dor e viver o luto.

São muitas as questões a serem tratadas e, pensando nisso, separamos algumas orientações que podem auxiliar no passo a passo necessário para facilitar o processo de tomada de decisões nesse momento pesado para todos. Confira mais detalhes abaixo.

Qual deve ser a primeira ação?

Após receber o comunicado sobre o falecimento, a família precisará obter o atestado de óbito. Este documento pode ser emitido de três formas:

  • Se o(a) falecido(a) possuía assistência médica ou estava em um hospital, o documento será providenciado pelo médico;
  • Se acaso o(a) falecido(a) não possuía assistência médica e nem estava em um hospital, a família deverá contatar a Polícia Civil e solicitar a remoção do corpo para emitir a D.O (Declaração de Óbito);
  • Em caso de morte violenta, quem assina o atestado de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou do ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia).

Além do atestado, a família também precisará emitir a certidão de óbito. Embora sejam documentos parecidos em nome, possuem finalidades diferentes e é com a certidão que será possível realizar o sepultamento.

Confira a lista de documentos necessários para emitir a certidão de óbito:

  • Ano, mês, dia e hora do falecimento;
  • Local de falecimento;
  • Nome, sobrenome, idade, sexo, cor, profissão, estado civil, naturalidade, domicílio e residência do(a) falecido(a);
  • Se o(a) falecido(a) era casado(a), será preciso apresentar o nome do(a) cônjuge e a certidão de casamento (mesmo que o parceiro seja falecido ou que tenha havido separação);
  • Nomes, sobrenomes, naturalidade, residência e profissões dos pais;
  • Causa da morte, se foi natural ou violenta, e o nome dos médicos que forneceram o atestado de óbito;
  • Se era eleitor;
  • Se deixou testamento conhecido ou bens e herdeiros interditos e menores;
  • Se deixou filhos (nome e idade de cada um deles).

Segundo passo: como agir após a certidão de óbito?

Especificamente em Cascavel, é preciso procurar pela ACESC (Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Cascavel) para realizar o translado, a preparação do corpo e o direcionamento para tanatopraxia, se necessário.

Geralmente, o translado é feito pela própria ACESC, mas é importante conferir se esses serviços estão inclusos no valor acertado, pois pode ser necessária uma autorização para a sequência do processo.

É indispensável confirmar quando o sepultamento será realizado.

  • Caso ocorra mais de 96 horas após o falecimento, o corpo precisará ser embalsamado;
  • Já em caso de transporte aéreo, será necessário providenciar uma urna zincada;
  • Agora em casos de cremação, após a autorização dos familiares, o corpo deverá permanecer por 24 horas em uma câmara fria antes do procedimento.

Lembre-se de se informar se o ente querido possuía algum seguro funeral, plano ou convênio que ofereça cobertura ou se há algum jazigo ou cremação para uso em nome.

Se a família já possuir um jazigo no Jardins, basta entrar em contato conosco por meio do nosso plantão. Caso contrário, nosso plantão de vendas poderá atendê-los e apresentar as nossas opções de jazigos e serviços.

Terceiro passo: realizar o pedido de cancelamento dos documentos

Realizar o cancelamento dos documentos, como CPF, RG, carteira de trabalho, carteira de motorista, título de eleitor e plano de saúde, é um dos procedimentos legais necessários após o falecimento. Além disso, é preciso efetuar o pedido de cancelamento das contas bancárias. Todas essas solicitações podem ser feitas diretamente nos órgãos emissores.

Quarto passo: seguro de vida ou pensão por morte

Esse é o momento de conferir se o(a) falecido(a) possuía algum seguro de vida. Se a resposta for positiva, procure a seguradora com os seguintes documentos em mãos: certidão de óbito, cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a), certidão de casamento ou de nascimento e os documentos dos beneficiários.

Já no caso de pensão por morte, é preciso procurar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresentar os documentos: certidão de óbito, de identificação do(a) falecido(a), comprovantes de tempo de contribuição e seus documentos pessoais de identificação.

Quinto passo: abertura do inventário

O inventário é a formalização da divisão e transferência dos bens aos herdeiros. Atualmente, é aplicado de duas formas:

Judicial: optado quando os herdeiros são incapazes, menores de idade ou estão em desacordo com a divisão.
Extrajudicial: feito em cartório, por isso acaba sendo o mais rápido. Só pode ser usado quando os herdeiros são maiores de idade, capazes e de acordo com a divisão dos bens.

Esse é um dos processos que mais causam dúvidas, por isso, recomendamos que você contate um advogado especialista na área para auxiliar com as documentações e ações necessárias. Inclusive, o profissional pode orientá-lo a respeito do pagamento de impostos acometidos sobre os valores e em caso do(a) falecido(a) ter deixado dívidas em seu nome.

Respire fundo, abrace a força do amor que habita em você e siga com a certeza de que tudo encontrará o seu devido lugar.